Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 34
Extensão de gratificações genéricas aos servidores inativos
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003 existia o chamado princípio da paridade, que garantia aos pensionistas e servidores aposentados, os chamados inativos, a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos e essa paridade ainda é aplicável em alguns casos de direito adquirido e nos termos da regra de transição da própria emenda constitucional.
Isso não significa que todos os benefícios concedidos aos servidores ativos devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas que fazem jus a paridade, pois existem vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas aos servidores ativos, como as gratificações pro labore faciendo, ou seja, as gratificações decorrentes de atividades específicas empreendidas pelos servidores ativos.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) instituída pela Lei 10.483 de 2002, por exemplo, que é a gratificação objeto desta súmula vinculante, deveria variar de acordo com “pontos” que o servidor iria acumulando conforme seu desempenho institucional e coletivo definido em avaliação de desempenho, o que justificaria a ... Ler mais