Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 36
Competência da Justiça Federal
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Primeiramente, note que são necessárias licenças específicas para se pilotar embarcações, assim como ocorre com carros e motos. Nesse sentido, temos a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), no caso de embarcações profissionais, e a Carteira de Habilitação Naval de Amador (CHA), que é habilitação para conduzir embarcações não profissionais. Esses documentos são expedidos pela Marinha e têm natureza civil.
Dito isso, é óbvio que a falsificação da CIR e da CHA ou uso das licenças falsas são crimes e, tratando-se de crimes relacionados a uma instituição militar, que é a Marinha, era controversa a competência da Justiça Militar da União ou da Justiça Federal comum para julgar as referidas infrações.
O Código Penal Militar prevê crimes militares impróprios, nos quais se enquadram condutas ilícitas que podem ser praticadas por civis, ainda que em tempo de paz, e entre eles estão a falsificação de documento e o uso de documentos falso.
Por outro lado, os referidos crimes podem ser ca... Ler mais