Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito administrativo: Revisão do tema 414 sobre a forma de cálculo da tarifa de água em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único
Contexto do julgado:
Olá turma, que bom ter você aqui, vamos lá!
Trata-se da proposta de revisão do entendimento firmado pelo STJ no tema 414, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Na tese firmada em 5 de outubro de 2010, o STJ entendeu que não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios, em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro, deve se dar pelo consumo real aferido.
Bom, vamos exemplificar para você entender melhor do que se trata esse julgamento.
Imagine aí que em um terreno são construídas 5 casas, tá bom? Em cada casa mora uma família. Então, a primeira coisa quando neste julgado se referir a um número de economias ou unidades de consumo, está se referindo a cada casa que mora uma família, ok?
Bom, tem um terreno, várias casas, porém há um único hidrômetro para aferir o consumo de água, como devem ser cobradas então, as tarifas mínimas dessas unidades de consumo em relação aos serviços de energia e água e esgoto? Isto porque nesses serviços, há cobrança da tarifa mínima e mais o valor do que exceder a franquia.
Por exemplo, imagine que, se o consumo de água for de até 5 metros cúbicos, seja cobrada apenas a tarifa mínima, o que ultrapassar isso será cobrado conforme o consumo real. Então, essa tarifa mínima, no caso de unidades compostas po... Ler mais