ÁUDIO 31 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Administrativo
Revisão do tema 414 sobre a forma de cálculo da tarifa de água em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único
Contexto do julgado:
Trata-se da proposta de revisão do entendimento firmado pelo STJ no tema 414, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Na tese firmada em 5 de outubro de 2010 o STJ entendeu que “não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.”
Vamos exemplificar para você entender melhor do quê se trata esse julgamento. Imagine que em um terreno são construídas 5 casas. Em cada casa mora uma família. Então, primeira coisa, quando neste julgado se referir a número de economias ou unidades de consumo, está se referindo a cada casa que mora uma família.
Ok. Tem um terreno, várias casas, porém, há um único hidrômetro para aferir o consumo de água.
Como devem ser cobradas as tarifas mínimas dessas unidades de consumo em relação aos serviços de energia e água e esgoto? Isto porque, nesses serviços há a cobrança da tarifa mínima, e mais o valor do que exceder a franquia.
Por exemplo, imagine que se o consumo de água for de até 5 metros cúbicos seja cobrada apenas a tarifa mínima, o que ultrapassar isso será cobrado conforme o consumo real.
Então, essa tarifa mínima, no caso de unidades compostas por várias econo... Ler mais