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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Compensação de prestações previdenciárias


Contexto do julgado:

Olá, e aí tudo bem?

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir se no caso de compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o recebimento na via administrativa de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quanto recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.

Imagine o seguinte exemplo:

Wilson requereu administrativamente a concessão do benefício do auxílio por incapacidade temporária, o INSS negou o benefício e Wilson ajuizou ação previdenciária.

Pessoal, ocorre que, durante o curso do processo judicial, o segurado fez novamente o requerimento administrativo ao INSS, que concedeu o benefício do auxílio por incapacidade temporária por 6 meses, no valor de 1.800 reais mensais. Acontece que a ação judicial foi posteriormente julgada procedente e foi concedido o benefício ao Senhor Wilson da aposentadoria por incapacidade permanente, no valor de 1.412 reais.

Dessa forma, durante um determinado período, o segurado recebeu o auxílio por incapacidade e, neste mesmo período, a sentença reconheceu o direito à aposentadoria. Os dois benefícios são inacumuláveis. O INSS pretende que os valores recebidos durante os 6 meses de auxílio por incapacidade sejam abatidos integralmente no cálculo das parcelas retroativas reconhecidas na sentença.

Decisão do STJ:

Bom, nestes casos em que há o recebimento na via administrativa de importância maior que a estabelec... Ler mais

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