Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Processual Civil - Honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença sujeitos à precatório ou RPV
Contexto do julgado:
Olá pessoal!
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir a possibilidade ou não de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da requisição de pequeno valor.
Em 2003, o STJ firmou o entendimento de que na execução de título judicial, ainda que não embargada, os honorários sucumbenciais seriam devidos, mesmo que o pagamento estivesse submetido ao precatório.
Ocorre turma, que em 2001, a Medida Provisória 2.180-35, havia acrescentado a Lei 9.494 de 1997 o artigo 1ºD, que passou a dispor que não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.
Pessoal, esse artigo 1ºD foi declarado constitucional pelo STF, tendo em vista que o ente público não pode adimplir espontaneamente a obrigação de pagar quantia certa, sujeita ao regime dos precatórios, mas esse entendimento não seria aplicado às execuções de obrigações legalmente definidas como de pequeno valor. Este julgamento foi proferido em 2004 e finalizado em 2007.
Portanto pessoal, essa decisão do STF ocorreu na vigência do CPC de 75, quando não existia processo sincrético nos casos de obrigação de pagar quantia, ou seja, para as obrigações de pequeno valor, o entendimento era de que os honorários sucumbenciais seriam devidos, independentemente de impugnação, entendimento esse que perdurava até recentemente.
O CPC de 2015 trouxe a previsão em seu artigo 85, parágrafo 1º, de que são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, existida ou não e nos recursos interpostos, cumulativamente.
E o parágrafo 7º do mesmo artigo, seguindo o entendimento firmado pelo STJ, estabeleceu que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que enseja expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Mas por que não sã... Ler mais