Áudio aula | 02 - Direito Civil - Sistema Financeiro Nacional: capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Obrigações; Inadimplemento; Juros de Mora; Capitalização; Anatocismo; Sistema Financeiro Nacional - Sistema Financeiro Nacional: capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

CONTEXTO DO JULGADO:

O artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-22, de 25 de agosto de 2000 prevê que “Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.

O Partido Liberal ajuizou ADI contra este artigo 5º da MP 1.963-22, alegando que a matéria deveria ser objeto de lei complementar, por versar sobre assunto alusivo ao Sistema Financeiro Nacional. Alega ainda que não estão caracterizados os pressupostos constitucionais atinentes à relevância e à urgência para edição da MP.

Essa Medida Provisória teve sucessivas reedições, mas sempre com o mesmo conteúdo, sendo a última reedição de nº 2.170 de 23 de agosto de 2001.

Dito isto, vamos escutar qual foi a decisão do Supremo, se a Medida Provisória que admite a possibilidade de capitalização de com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional é constitucional ou não.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADI e declarou constitucional o artigo 5º da MP nº 2.170-36 de 2001.

Em relação a alegada falta dos pressupostos constitucionais, o STF se limita a emitir ... Ler mais

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