ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Obrigações; Inadimplemento; Juros de Mora; Capitalização; Anatocismo; Sistema Financeiro Nacional - Sistema Financeiro Nacional: capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-22, de 25 de agosto de 2000 prevê que “Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.
O Partido Liberal ajuizou ADI contra este artigo 5º da MP 1.963-22, alegando que a matéria deveria ser objeto de lei complementar, por versar sobre assunto alusivo ao Sistema Financeiro Nacional. Alega ainda que não estão caracterizados os pressupostos constitucionais atinentes à relevância e à urgência para edição da MP.
Essa Medida Provisória teve sucessivas reedições, mas sempre com o mesmo conteúdo, sendo a última reedição de nº 2.170 de 23 de agosto de 2001.
Dito isto, vamos escutar qual foi a decisão do Supremo, se a Medida Provisória que admite a possibilidade de capitalização de com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional é constitucional ou não.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADI e declarou constitucional o artigo 5º da MP nº 2.170-36 de 2001.
Em relação a alegada falta dos pressupostos constitucionais, o STF se limita a emitir ... Ler mais