ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ministério Público; Chefia; Lista Tríplice; Critérios de Elegibilidade; Direitos e Garantias Fundamentais; Princípio da Igualdade; Razoabilidade - Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Partido Democrático Trabalhista e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar 734 do Estado de São Paulo que restringem a elegibilidade ao cargo de procurador-geral de justiça aos procuradores de justiça.
De acordo com a lei complementar estadual, os promotores de justiça do estado de São Paulo não poderiam concorrer ao cargo de procurador-geral de justiça.
Os autores das ADIs alegam que tal previsão legal ofende o artigo 128, parágrafo 3º da Constituição Federal que estabelece que “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”, e ainda haveria ofensa ao princípio da simetria e da igualdade.
A violação ao princípio da simetria se daria na medida em que a lei impugnada veicularia regra discrepante em relação ao âmbito federal, no que se refere aos critérios de elegibilidade para a chefia do Ministério Público. Ou seja, no MP Federal, a Constituição Federal admite que quaisquer integrantes da carreira concorram ao cargo... Ler mais