ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ministério Público; Funções Institucionais; Poder Investigatório; Direitos e Garantias Fundamentais - Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma ADI contra artigos da Resolução 181 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, sob o fundamento de que os artigos 1º, caput, e 2º, inciso V, permitiriam ao Ministério Público a instauração de procedimento investigatório de acordo com sua conveniência, provocando o conseguinte esvaziamento dos poderes da polícia, e, portanto, seriam inconstitucionais.
Vamos escutar o que dispõe os dispositivos impugnados:
“Artigo 1º - O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.”
“Artigo 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
inciso V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.”
Segundo o autor da ADI, a resolução do CNMP violou o princípio da reserva legal e usurpou a competência privativa da União para legislar sob... Ler mais