ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Ideologia de Gênero; Dignidade da Pessoa Humana - Plano Municipal de Educação e proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 10, parágrafo 5º, da Lei Complementar 994 de 2015, do Município de Blumenau, no estado de Santa Catarina, vedou a inclusão das expressões “ideologia de gênero”, “identidade de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.
O Procurador-Geral da República ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o referido dispositivo legal municipal, sob o fundamento de que seria inconstitucional por contrariar os seguintes artigos da Constituição Federal: artigo 3º, inciso I, que traz o objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária; o caput do artigo 5º, que trata do direito a igualdade; inciso IX do artigo 5º, que veda a censura em atividades culturais; o artigo 19, inciso I, que trata da laicidade do estado, o artigo 22 inciso XXIV, que traz a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o artigo 206, inciso I, que trata do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o artigo 206, inciso II que dispõe sobre o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inc... Ler mais