ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Processo Legislativo; Iniciativa de Leis; Administração Pública; Revisão Geral Anual - Servidores públicos estaduais: recomposição remuneratória de vencimentos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra cinco leis estaduais, as quais recompõem os vencimentos dos servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa.
A Lei que concedeu a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário é uma lei de iniciativa do Poder Judiciário; a Lei que concedeu a recomposição dos vencimentos dos servidores da Defensoria Pública é uma lei de iniciativa da Defensoria Pública; a que concedeu a recomposição aos servidores do MP é de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, a que concedeu a recomposição aos servidores do Tribunal de Contas é de iniciativa do Tribunal de contas, e por fim, a lei que concedeu a recomposição aos servidores do poder legislativo foi de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Todas as cinco leis concederam o mesmo percentual de recomposição e concederam a todos os servidores, independentemente da carreira.
O Governador alega que tais leis são inconstitucionais por vício de iniciativa, e que ao concederem revisão geral anual apenas para uma parcela de servidores do estado, teria afrontado o princípio da igualdade e o artigo 37, inciso X, da Constituição Fe... Ler mais