ÁUDIO 10 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Execução; Multa Simples; Tribunal de Contas; Legitimidade Ad Causam - Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual: legitimidade dos entes públicos para executá-las
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
O Governador de Pernambuco ajuizou ADPF contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça daquele estado que, ao interpretar a jurisprudência do STF, reconhece a ilegitimidade do estado-membro para executar, em juízo, multas simples aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual.
O que seriam essas multas simples? Seriam as multas aplicadas em razão da inobservância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, ou como consequência direta da violação de deveres de colaboração que os agentes fiscalizados devem guardar em relação ao órgão de controle. As multas simples são sancionatórias.
Os incisos do artigo 58 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União tipificam várias condutas que são passíveis de aplicação de multa simples. Por exemplo, conforme o inciso III, o TCU pode aplicar multa ao responsável por não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal.
No caso em julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco aplicou multas a agentes políticos municipais em decorrência da não observância por estes de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal, ou por não colaborar com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações. Pois bem, o Estado de Pernambuco executou esses créditos decorrentes dessas multas simples.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco consid... Ler mais