Direito Administrativo EmÁudio: Direito de Greve dos Servidores Públicos
O artigo 37, inciso VII da Constituição Federal concede aos servidores públicos o direito de greve, o qual deverá ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Diferentemente do dispositivo constitucional que assegura o direito à associação sindical, que é autoaplicável, a norma que trata do direito de greve dos servidores públicos possui eficácia limitada, ou seja, requer a edição de uma lei ordinária para que produza efeitos.
Contudo, a lei requerida pela Constituição até hoje não foi editada. Diante da inércia do legislador, o Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de injunção, determinou a aplicação temporária ao setor público da lei de greve vigente no setor privado, a lei 7.783, de 1989. Até que... Ler mais