ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Desnecessidade de recolhimento do preparo do recurso do defensor dativo que trate sobre honorários sucumbenciais
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação hipotética: o advogado, Dr. Joel, atuou em um processo como defensor dativo. A parte que o Dr. Joel representou foi vencedora no processo, e a outra parte foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao Dr. Joel. Mas apesar de o valor dado à ação ter sido de 50 mil reais, o juiz fixou os honorários sucumbenciais em apenas 500 reais.
O Dr. Joel recorreu, pleiteando a majoração dos seus honorários, porém, como ele não recolheu o preparo do recurso e não comprovou a necessidade do benefício da justiça gratuita, sua apelação não foi conhecida, pois foi considerada deserta.
Foi correta a decisão do tribunal de justiça que considerou deserto o recurso do advogado, defensor dativo, que recorreu exclusivamente para majorar seus honorários sucumbenciais?
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