ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Confissão extrajudicial como única prova a embasar a sentença condenatória
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Uma pessoa foi condenada pela prática do crime de furto simples, tendo como únicos elementos de prova a confissão informal, extraída pelos policiais no momento da prisão, e o reconhecimento fotográfico. O bem furtado não foi encontrado em sua posse, e um vídeo de câmera de segurança que registrava o momento do crime não foi juntado ao inquérito ou ao processo por inércia da polícia, perdendo-se ao final.
Ao analisar esse Agravo em Recurso Especial a Terceira Seção do STJ fez uma releitura dos artigos 155, 156, 157, 158, 197 a 200 e 400, parágrafo 1º, do CPP, a fim de introduzir duas mudanças no modo como o instituto da confissão é compreendido pela jurisprudência dessa Corte.
Foram fixadas três teses sobre o tema, que não são vinculantes, mas orientam as instâncias inferiores sobre a adequada interpretação que deve ser dada à matéria da confissão no âmbito penal.
Esse julgado neste informativo foi dividido em três notas, e cada tese foi analisada em notas separadas. E por isso vamos comentar cada tese separadamente, mas para você não se perder, esse contexto do julgado será repetido, quase que por inteiro, nas outras teses, para você se lembrar que estamos tratando do mesmo julgado.
Tenha em mente que o objetivo do STJ com essas teses é acabar com as condenações que são baseadas em confissões obtidas mediante tortura policial.
A segunda tese fixada pelo STJ tratou da valoração da prova. Se é possível que somente a confissão extrajudicial embase a sentença condenatória.
Por exemplo, a confissão extrajudicial atendeu aos requisitos fixados na primeira tese, foi feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabe... Ler mais