ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Obrigação do Poder Público de elaborar diagnóstico socioambiental
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Ambiental e Direito Urbanístico
Contexto do julgado:
O Ministério Público Estadual solicitou informações ao município de Araranguá, no estado de Santa Catarina, sobre a existência de um diagnóstico socioambiental, com mapeamento de áreas de risco e espaços territoriais especialmente protegidos, a fim de evitar ou, ao menos, minorar danos ambientais e à população que vive nessas localidades.
Diante da negativa do município em responder a requisição, o MP ajuizou Ação Civil Pública pleiteando a condenação do município em obrigação de fazer, consistente em realizar diagnóstico socioambiental, visando à delimitação de áreas urbanas consolidadas, as áreas de interesse ecológico relevante e as áreas de risco existentes no município de Araranguá.
A ação foi julgada procedente.
O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Município, pois não caberia a interferência do Poder Judiciário.
O MP recorreu ao STJ.
A controvérsia é se é possível o Poder Judiciário determinar que o município realize estudo para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico, no caso de omissão estatal.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que é lícito ao Poder Judiciário determinar que o Poder Público realize estudo para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico, no caso de omissão estatal.
Realmente, a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas deve ser vista como exceção!
No entanto, como no caso presente, há expressa previsão legal de obrigações a serem cumpridas pelo Poder Público, as quais esse não cumpriu voluntariamente. Vejamos:
A lei 13.465 de 2017, que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana, e que tem por objetivo tutelar o direito à cidade ambiental e socialmente sustentável, de modo a evitar que parte da população permaneça vulnerável a enchentes, desli... Ler mais