Áudio aula | 02 - Direito Processual Civil, Direito Internacional e Direito da Criança e do Adolescente - Competência para julgar ação que pretende a emissão de passaporte | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Competência para julgar ação que pretende a emissão de passaporte

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil, Direito Internacional e Direito da Criança e do Adolescente

Contexto do julgado:

Uma brasileira se casou com um norueguês e tiveram dois filhos que nasceram e foram registrados no Brasil. A família se mudou para a Noruega em 2015 e em 2017 o casal se separou. A guarda das crianças ficou com a mãe. Tudo isso foi decidido pela justiça da Noruega.

A mãe quer viajar com os filhos para o Brasil, porém o pai, norueguês, não autoriza a expedição da renovação dos passaportes dos filhos, com receio da ex-mulher vir para o Brasil e não mais voltar.

Diante desses fatos, a mãe das crianças ajuizou ação contra a União, para que esta seja obrigada a expedir os passaportes de seus filhos por meio do consulado do Brasil em Oslo, na Noruega.

A ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, pois reconheceu que a justiça da Noruega é a competente para determinar a expedição do passaporte. A autora da ação apelou e o tribunal manteve a sentença.

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ, alegando que o Decreto 5.978 de 2006 prevê a competência concorrente da justiça brasileira e da estrangeira para suprir a autorização para emissão de passaporte brasileiro.

De quem é a competência para analisar o pedido de autorização para expedição do passaporte brasileiro neste caso? Da Jus... Ler mais

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