ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Competência para julgar ação que pretende a emissão de passaporte
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil, Direito Internacional e Direito da Criança e do Adolescente
Contexto do julgado:
Uma brasileira se casou com um norueguês e tiveram dois filhos que nasceram e foram registrados no Brasil. A família se mudou para a Noruega em 2015 e em 2017 o casal se separou. A guarda das crianças ficou com a mãe. Tudo isso foi decidido pela justiça da Noruega.
A mãe quer viajar com os filhos para o Brasil, porém o pai, norueguês, não autoriza a expedição da renovação dos passaportes dos filhos, com receio da ex-mulher vir para o Brasil e não mais voltar.
Diante desses fatos, a mãe das crianças ajuizou ação contra a União, para que esta seja obrigada a expedir os passaportes de seus filhos por meio do consulado do Brasil em Oslo, na Noruega.
A ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, pois reconheceu que a justiça da Noruega é a competente para determinar a expedição do passaporte. A autora da ação apelou e o tribunal manteve a sentença.
O Ministério Público Federal recorreu ao STJ, alegando que o Decreto 5.978 de 2006 prevê a competência concorrente da justiça brasileira e da estrangeira para suprir a autorização para emissão de passaporte brasileiro.
De quem é a competência para analisar o pedido de autorização para expedição do passaporte brasileiro neste caso? Da Jus... Ler mais