ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Penhora de vaga de garagem com matrícula própria a terceiro estranho ao condomínio
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado
Um exequente pediu a penhora de vaga de garagem do executado. Esta vaga de garagem tem matrícula autônoma, e de acordo com o entendimento consagrado na Súmula 449 do STJ “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”
O exequente não reside no condomínio em que está localizada a vaga de garagem, e há na convenção deste condomínio vedação expressa de alienação de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
A controvérsia, neste caso, diz respeito à possibilidade de alienação judicial de vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis a pessoas estranhas ao condomínio, mesmo diante de vedação expressa na convenção condominial.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a vedação à alienação de vaga de garagem com matrícula própria para terceiro estranho ao condomínio, sem autoriz... Ler mais