ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Efeito jurídico da interposição de recurso inexistente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Em decisão interlocutória o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de um dos corréus.
O Autor da ação interpôs contra essa decisão Agravo Retido.
Ops! Mas o agravo retido não está mais previsto no CPC de 2015 como recurso!
O agravo retido estava previsto no CPC de 73 como instrumento cabível contra decisão interlocutória.
O juiz, por óbvio, não conheceu do recurso do autor, por se tratar de recurso que não mais existe no CPC de 2015.
O corréu que foi excluído da lide opôs embargos de declaração, pois a decisão interlocutória não condenou o autor da ação no pagamento de honorários advocatícios em favor do seu patrono.
Após o julgamento dos Embargos Declaratórios o Autor da ação interpôs Agravo de Instrumento.
O que acontece com esse Agravo de Instrumento?
Como no processo civil vigora a unirrecorribilidade recursal, o Réu alega que houve a preclusão consumativa, pois o Autor já havia interposto um rec... Ler mais