Áudio aula | 24 - Arts. 336 e 337 - Inutilização de edital ou de sinal e Subtração ou inutilização de livro ou documento | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Inutilização de edital ou de sinal

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou c... Ler mais

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