Áudio aula | 02 - Art 61 - Da ação penal | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério P... Ler mais

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