Áudio aula | 07 - Art 112 - Das incompatibilidades e impedimentos | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS


Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos o... Ler mais

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