Áudio aula | 12 - Arts. 218 a 220 - Das testemunhas | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio... Ler mais

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