Áudio aula | 16 - Arts. 283 e 284 - Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

§ 1o As medidas cautelares previstas n... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Oficial de Justiça - TJ SP Oficial de Justiça - 16 - Arts. 283 e 284 - Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: SAIBA MAIS