Áudio aula | 26 - Art 406 - Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Seção I

Da Acusação e da Instrução Preliminar


Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1o O prazo previsto no caput de... Ler mais

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