Áudio aula | 28 - Arts. 485 a 487 - Do Questionário e sua Votação | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.           

§ 1o Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caput deste artigo. ... Ler mais

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