Áudio aula | 33 - Arts. 762 a 763 - Da execução das medidas de segurança | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 762. A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:

I - a qualificação do internando;

II - o teor da decisão q... Ler mais

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