Áudio aula | 60 - Arts. 560 a 563 - Da Manutenção e da Reintegração de Posse | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Seção II
Da Manutenção e da Reintegração de Posse


Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a ... Ler mais

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