Áudio aula | 61 - Art 626 - Das Citações e das Impugnações | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Seção IV
Das Citações e das Impugnações


Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.<... Ler mais

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