Áudio aula | 63 - Art 751 - Da Interdição | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser... Ler mais

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