Áudio aula | 65 - Art 795 - Da responsabilidade patrimonial | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da so... Ler mais

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