Áudio aula | 66 - Arts. 806 e 807 - Da Entrega de Coisa Certa | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA

Seção I
Da Entrega de Coisa Certa


Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumpriment... Ler mais

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