Áudio aula | 73 - Art 994 - Dos Recursos - Disposições Gerais - Parte 1 | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

TÍTULO II
DOS RECURSOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de ... Ler mais

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