Áudio aula | 77 - Art 1.010 - Da Apelação - Parte 2 | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; Ler mais

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