Áudio aula | 79 - Art 1.022 - Dos Embargos de Declaração | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qu... Ler mais

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