Áudio aula | 10 - Art 78 - Da Contagem de Tempo de Serviço | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Artigo 78 - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

I - férias;

II - casamento, até 8 (oito) dias;

III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;

IV - falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; 

V - serviços obrigatórios por lei;

VI - licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

VII - licença à funcionária gestante;

VIII - licenciamento compulsór... Ler mais

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