Áudio aula | 04 - Art 11 - Penhora ou arresto de bens | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I - dinheiro;

II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III - pedras e metais preciosos;

IV - imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - veículos;

VII - móveis ou semovente... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Oficial de Justiça - TJ SP Oficial de Justiça - 04 - Art 11 - Penhora ou arresto de bens: SAIBA MAIS