Áudio aula | 26 - Arts. 1.169 a 1.173 - Dos prepostos. Dos gerentes | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
Dos Prepostos

Seção I
Disposições Gerais


Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de respon... Ler mais

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