Áudio aula | 27 - Arts. 1.431 e 1.432 - Da Constituição do Penhor | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II
Do Penhor

Seção I
Da Constituição do Penhor


Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por el... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Oficial de Justiça - TJ SP Oficial de Justiça - 27 - Arts. 1.431 e 1.432 - Da Constituição do Penhor: SAIBA MAIS