Áudio aula | 36 - Art 1.997 - Do Pagamento das Dívidas | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
Do Pagamento das Dívidas


Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de d... Ler mais

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