CAPÍTULO III
Do Pagamento das Dívidas
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de d... Ler mais