Áudio aula | 02 - Art 8 - Das partes | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Seção III

Das Partes


Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoa... Ler mais

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