Áudio aula | 03 - Art 9º - Das partes | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, ass... Ler mais

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