Áudio aula | 01 - Art. 1º a 4º - Anterioridade da lei penal; lei penal no tempo, lei excepcional ou temporária e tempo do crime | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

PARTE GERAL

TÍTULO I

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Anterioridade da Lei


Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Lei penal no tempo

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e... Ler mais

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