Áudio aula | 08 - Art. 121 (parte 1) - Homicídio Simples e Homicídio Qualificado | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio simples


Art. 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da... Ler mais

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