Áudio aula | 03 - Arts. 16 a 20 - Função Jurisdicional Jurisdição e Ação | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

LIVRO II

DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

TÍTULO I

DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitim... Ler mais

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