Áudio aula | 58 - Art. 538 - Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Seção II

Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se... Ler mais

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