Áudio aula | 28 - Arts. 159 a 161 - Do Depositário e do Administrador | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Seção III

Do Depositário e do Administrador

Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos ... Ler mais

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