Áudio aula | 02 - Direito Administrativo - CNJ: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Serviços Públicos; Delegação de Serviços Notariais e de Registro; Vacância; Concurso Público - CNJ: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Associação dos Notários e Registradores do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Resoluções 80 e 81 de 2009, do CNJ. A resolução 80 dispõe sobre a declaração de vacância de serviços notariais e de registros, bem como sobre a organização das vagas dos serviços de notas e registros para fins de concurso público. A resolução 81 trata das normas aplicáveis aos concursos públicos para a outorga de delegações de notas e registros.

A ANOREG alega que a competência para a edição de normas sobre concurso de remoção seria estadual, e que o provimento para remoção se daria por meio de concurso de títulos, não sendo necessário o concurso de provas.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação... Ler mais

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