ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Serviços Públicos; Delegação de Serviços Notariais e de Registro; Vacância; Concurso Público - CNJ: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
Associação dos Notários e Registradores do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Resoluções 80 e 81 de 2009, do CNJ. A resolução 80 dispõe sobre a declaração de vacância de serviços notariais e de registros, bem como sobre a organização das vagas dos serviços de notas e registros para fins de concurso público. A resolução 81 trata das normas aplicáveis aos concursos públicos para a outorga de delegações de notas e registros.
A ANOREG alega que a competência para a edição de normas sobre concurso de remoção seria estadual, e que o provimento para remoção se daria por meio de concurso de títulos, não sendo necessário o concurso de provas.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação... Ler mais