Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Servidores efetivos de Tribunal de Contas estadual: exercício de funções de assessoramento jurídico e representação judicial | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Tribunal de Contas Estadual; Funções Institucionais; Assessoramento Jurídico; Representação Judicial - Servidores efetivos de Tribunal de Contas estadual: exercício de funções de assessoramento jurídico e representação judicial

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A ANAPE, Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional n° 51 de 2021 da Constituição do Estado do Paraná, que acresceu o artigo 243-C à Constituição paranaense, estabelecendo que o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e a representação judicial do Tribunal de Contas local serão exercidos por servidores efetivos do seu próprio quadro, que sejam inscritos na OAB.

A ANAPE alega a inconstitucionalidade formal, pois a iniciativa do projeto caberia exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e a inconstitucionalidade material, pois a atribuição de assessoramento jurídico e representação judicial são de competência da Procuradoria Geral do Estado, e também haveria violação a regra do concurso público, tendo em vista que foram inseridas novas atribuições a um cargo pré-existente, com funções diversas.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação.

É constitucional norma estadual que estabelece que o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e a representação judicial do Tribunal de Contas local serão exercidos p... Ler mais

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