ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Eleições; Igualdade de Oportunidade entre Candidatos; Anterioridade Eleitoral; Estado de Emergência; Benefícios Sociais - Criação e ampliação de benefícios sociais durante estado de emergência instituído em ano eleitoral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral
CONTEXTO DO JULGADO:
Em 14 de julho de 2022, bem próximo as eleições presidenciais que aconteceriam naquele ano, foi publicada a Emenda Constitucional nº 123 de 2022, que nos seus artigos 3º, 5º e 6º instituíram o estado de emergência no ano de 2022, e criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições.
O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os referidos artigos da Emenda Constitucional 123, sob o fundamento de que foi criado uma nova hipótese de estado de exceção, fora dos casos previstos na Constituição, e o processo eleitoral foi maculado, pois a norma busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, o que, a seu ver, é proibido pelo princípio da anterioridade eleitoral.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para decl... Ler mais