Jurisprudência do STF EmÁudio: Execução fiscal: regras de competência e limites do território dos entes federados (Tema 1.204 da Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil.
Contexto do julgado:
O parágrafo 5º do artigo 46 do CPC estabelece que a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
No caso concreto, o estado do Rio Grande do Sul estava movendo uma execução fiscal contra uma empresa. A execução foi proposta perante o Juízo de São José do Ouro, onde houve a autuação fiscal e que é um município do estado do Rio Grande do Sul.
Ocorre que a executada tem sede em Itajaí, no estado de Santa Catarina, diante desse fato, a executada em embargos à execução, alegou que a execução deveria ter sido ajuizada perante o Juízo de Itajaí, com fundamento no parágrafo 5º do artigo 46 do CPC.
A exequente recorreu e foi determinado o prosseguimento da execução na Comarca de São José do Ouro. A executada recorreu ao STF pleiteando a aplicação do parágrafo 5º do artigo 46 do CPC. Foi reconhecida a repercussão geral do tema.
Decisão do STF:
O plenário, por... Ler mais